(Protocolo CPA nº 2016/88550 - SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que ao encaminhar ofício de requisição de agendamento de perícia para o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, atentem para o disposto no parágrafo 2º do artigo 966 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruindo o ofício apenas com as peças relevantes e imprescindíveis à análise do experto.