CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1355/2016

(Processo nº 2015/170107) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores que processam feitos da Infância Infracional que para o cumprimento do artigo 5º do Provimento CG nº 34/2014 o processo de execução de medida socioeducativa unificador tramitará em meio digital, portanto, por ocasião da unificação das guias deverão ser digitalizadas as principais peças das medidas socioeducativas que tramitem em meio físico.
Consideram-se as principais peças a serem digitalizadas: a guia de execução provisória e/ou definitiva, a representação ministerial, a sentença, comprovante de identidade, certidão de antecedentes, relatórios de acompanhamento da medida e outras peças que julgarem necessárias.

(Revogado pelo Comunicado CG Nº 1232/2018)


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