(Protocolo CPA nº2016/45559) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais e demais Servidores que processam feitos da competência criminal que:
1) na hipótese de cumprimento de pena privativa de liberdade no regime aberto, observem as disposições constantes dos artigos 406, 434 e 467 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
2) observem a necessidade de intimação do sentenciado para comparecimento na audiência admonitória que será realizada pelo Juízo da condenação.
3) havendo ou não o comparecimento do sentenciado, a expedição do mandado de prisão é obrigatória, tendo em vista tratar-se de documento essencial para a instrução da guia de recolhimento, bem como a necessidade de alimentação do Banco Nacional de Mandados de Prisão.
4) caso o réu esteja preso por outro processo o mandado de prisão será encaminhado ao estabelecimento prisional e a guia de recolhimento será encaminhada à Vara de Execução Criminal ou ao Departamento Estadual de Execução Criminal sem o termo de advertência.
5) encontra-se disponível no sistema SAJ-PG5 modelo de mandado de prisão específico para o regime aberto, sob o código nº. 502807.