CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1358/2016

(Processo nº 2015/127577) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Administradores Judiciais, Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da competência “Falências”, que se encontra disponível para consulta no sítio do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/portalbb/home29,114,114,6,1,1,1.bb) – aba “Empresas, Setor Público e outras atuações”, ícone “Setor Público – Judiciário”, aba “Guia de Depósito Judicial” e após, “Saldos e Extratos” ou diretamente no link (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/login,802,4647,4654,0,1.bbx?_ga=1.267230093.2016082693.1468954641), os saldos e extratos dos depósitos judiciais das contas vinculadas ao Juízo de Direito.
COMUNICA, ainda, que a consulta pela Internet possibilita apenas a visualização do saldo ou extrato do depósito judicial, não permitindo qualquer movimentação da conta sem autorização do juízo detentor da conta e a adoção desse procedimento pelos administradores de massa falida, acarreta o fim da exigência de expedição de ofício ao Banco do Brasil pelas Unidades Judiciais para consulta de saldos dos depósitos judiciais ou até mesmo a consulta direta, mediante a utilização da chave “J”.
COMUNICA, por fim, que o Administrador Judicial deverá realizar cadastro pessoal junto ao Banco do Brasil, na agência responsável por acolher a conta judicial do processo que tutela. Na Comarca da Capital, o procedimento deverá ser realizado na agência do Fórum Central com o gerente de atendimento ao Judiciário. Deve portar os seguintes documentos: certidão de objeto e pé do processo, despacho de sua nomeação como administrador no processo, seus documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço, comprovante de renda e declarações de imposto de renda).


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