CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1412/2016

(Processo nº 2016/107970) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os Juízes com competência na área da Infância e Juventude, aos Diretores dos respectivos ofícios judiciais e aos profissionais dos setores técnicos (assistentes sociais e psicólogos) a imperiosa necessidade de ser estritamente observado o prazo de 48h para inscrição, nos cadastros estadual (CEJAI) e nacional (CNJ), de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, nos termos do art. 50, §8º do ECA. A inscrição no cadastro da CEJAI deverá ser realizada por meio de envio pela Vara, ao e-mail cejaisp@tjsp.jus.br, da planilha localizada no link "modelos de planilhas e comunicados, da página da CEJAI no site do TJSP.


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