(Processo 2009/4233) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades Judiciais que:
1) A aplicação Serasajud foi desenvolvida para agilizar a tramitação dos ofícios entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Serasa Experian, mediante a transmissão eletrônica de dados via Internet, utilizando a segurança conferida pelos certificados digitais. Por questões de segurança o uso de Certificado Digital - Cadeia ICP Brasil é obrigatório em todos os acessos;
2) No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é obrigatória a utilização do sistema SERASAJUD para o encaminhamento e o recebimento dos ofícios comunicando a inclusão, exclusão ou reinclusão do nome dos executados no cadastro da SERASA. As solicitações deverão conter: (a) data da inclusão, (b) vencimento da dívida, (c) data da inadimplência, (d) valor, (e) nome e (f) CPF. O sistema também pode ser utilizado para a consulta de endereços;
4) Os Dirigentes das Unidades Judiciais (Escrivães Judiciais, Supervisores de Serviço, Coordenadores, Chefes de Seção Judiciário) deverão verificar se possuem acesso ao sistema SERASAJUD, no prazo de 03 (três) dias, contado do recebimento desta mensagem, acessando o endereço (https://sitenet05.serasa.com.br/serasajudicial/default.aspx), utilizando, em caso de dúvida, o Manual que acompanha este Comunicado;
3.1) Os casos de ausência de cadastro ou dificuldades de acesso à ferramenta deverão ser encaminhados ao endereço spi.normas@tjsp.jus.br, indicando no campo assunto: “Serasajud – ausência de cadastro” ou “Serasajud – dificuldades no acesso”;
3.2) Em caso de ausência de cadastro deverão também ser encaminhados nome, CPF, matrícula, vara, foro, e-mail da Unidade Judicial, cópia da publicação da designação no cargo disponibilizada no DJE, além de nome e CPF do magistrado;
4) Em razão do grande volume de respostas aos ofícios físicos, indevidamente encaminhados à SERASA e rejeitados pelas Unidades Judiciais, em cumprimento ao Comunicado CG 879/2016, fica autorizado em caráter excepcional o recebimento desses documentos pelos setores de protocolo e cartórios judiciais até o dia 30/09/2016;
5) No período de 15/08/2016 a 30/09/2016 as Unidades Judiciais não poderão encaminhar solicitações à SERASA por meio de ofício em papel. Após 30/09/2009 valerão incondicionalmente os termos do Comunicado CG 879/2016, vedados às Unidades Judiciais e à SERASA o encaminhamento ou recebimento de ofícios em papel;