(Processo nº 2016/107970) O Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, faz saber aos MM. Juízes da Infância e Juventude, Diretores de Ofícios com competência na área protetiva da Infância e Juventude e profissionais dos setores técnicos (psicólogos e assistentes sociais) que não se pode aceitar indicação de pretendentes estrangeiros à adoção pelas entidades credenciadas antes da expedição do laudo de habilitação pela CEJAI-SP, instruído com cópia da planilha de cadastramento, para aferir sua conformidade com as características e faixa etária da criança ou do adolescente disponíveis para adoção.