(Processo nº 2016/105345) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com jurisdição Criminal e Execução Criminal, bem como aos Senhores Coordenadores e Supervisores de Serviço das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, com competência criminal e execução criminal, que seja mantida a atual sistemática para o processamento dos pedidos de saída temporária.