A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
Considerando a criação do “Mês Nacional do Júri” pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Gestores da Meta ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública de todos os Tribunais Estaduais, que este ano será realizado em NOVEMBRO, cujo objetivo é priorizar o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Considerando a necessidade de viabilizar o julgamento dos feitos estabelecidos na meta do ENASP no mês de novembro de 2016;
Solicita aos Senhores Juízes de Direito com competência para o Tribunal do Júri que viabilizem a preparação para julgamento, no mês de novembro, dos feitos que versam sobre violência doméstica (Lei Maria da Penha/Feminicídio), crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções e de confrontos dentro/arredores de bares e/ou casas noturnas, bem como priorizando os processos mais antigos.