(Processo nº 2016/75069) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito com jurisdição Criminal, bem como aos Coordenadores e Supervisores de Serviço das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, com competência criminal, sobre a possibilidade de cadastramento das unidades cartorárias criminais, dentro dos limites quantitativos, no sistema de expedição de segunda via de laudos periciais junto à Superintendência da Polícia Técnico Cientifica, mediante encaminhamento de solicitação do interessado para o e-mail linares.slf@policiacientifica.sp.gov.br, com a indicação do usuário que operará o sistema, bem como sua qualificação (nome, função, número do R.G. e do C.P.F.). Autorizado e efetivado o cadastro da unidade cartorária pelo setor competente da Superintendência da Policia Técnico Científica, deverá ocorrer o treinamento dos serventuários visando a adequada obtenção da segunda via do laudo pericial.