(Processo nº 2016/107970) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes, servidores que atuam na área da Infância e Juventude e aos Assistentes Sociais e Psicólogos a necessidade de reavaliação fundamentada pelo Magistrado da situação de abrigamento de crianças e adolescentes (art. 19, §1º do ECA), no máximo a cada 6 meses e com base em relatório interdisciplinar ou multiprofissional.