CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1588/2016

(Processo nº 2016/143024) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em que pese o entendimento constante da Súmula vinculante nº 05 do C. STF (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”), o artigo 281 da Lei estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), na redação dada pela LC estadual nº 942/2003, é expresso quanto à necessidade de nomeação de advogado dativo (defesa técnica) nos processos administrativos disciplinares de servidores estaduais;
COMUNICA ainda que, preservado sempre o entendimento do juiz do feito, está consolidado o entendimento desta Corregedoria Geral da Justiça, que atua como instância administrativa recursal em referidos processos disciplinares, de que a ausência de defesa técnica configura ilegalidade e consequente nulidade do feito;
COMUNICA finalmente que, nestas hipóteses, em razão da ausência de atuação da Defensoria Pública ou mesmo do convênio com a OAB, sugere-se a nomeação de advogado dativo, com oportuno arbitramento de honorários e expedição de certidão para execução contra a Fazenda do Estado.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP