(Protocolo CPA nº 2013/165007) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do estado que a previsão constante do artigo 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, de envio exclusivamente no formato digital de documentos para os processos digitais, fica suspensa para o envio de Mandados de Prisão, Alvará de Soltura e Contramandado de Prisão pela Divisão de Capturas, os quais poderão ser recebidos fisicamente até que seja realizada a integração entre os sistemas informatizados.