CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1755/2016

(Processo nº 2016/150648 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores, Delegados de Polícia e Servidores das Unidades em que tramitam feitos de competência da Infância e Juventude Infracional que nos termos do Comunicado Conjunto 1168/2016, item b, as Delegacias de Polícia utilizarão as classes e assuntos processuais da Tabela Unificada Processual do CNJ, quais sejam: Código 1461 - Auto de Apreensão em Flagrante, utilizada nos casos de flagrante ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa (art. 173, § 1º, ECA); Código 1463 - Boletim de Ocorrência Circunstanciado, utilizada apenas nos casos de flagrante de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa (art. 174, parágrafo único do ECA) e, por fim, Código 1462 - Relatório de Investigações, que deverá ser utilizada em todos os casos em que não houver situação de flagrante de ato infracional. COMUNICA, finalmente, que para a correta tramitação no sistema informatizado com movimentação automática no fluxo digital da fila “tramitação da delegacia” para a fila “petição juntada – aguardando análise” (do cartório), apenas nos procedimentos investigatórios de ato infracional classificados como “Relatório de Investigações”, obrigatoriamente deverá ser apresentado o documento “Relatório Final” – código 8869.


Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo endereço: spi.operacional@tjsp.jus.br.


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