(Processo nº 2010/104376) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que encaminhem ao Tribunal de Justiça de São Paulo qualquer representação ou notícia da prática de crime em tese, cuja autoria seja atribuída à autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, para providências pertinentes. Igualmente, qualquer "notitia criminis", nestas hipóteses, formulada perante a autoridade deverá ser objeto de registro em Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado, enviando-se imediatamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de requisição de inquérito policial pelo Procurador Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça será feita sem prejuízo do atendimento da requisição, com instauração do inquérito e realização dos atos de polícia judiciária não sujeitos à reserva de jurisdição, nos termos dos artigos 6º e 13 do Código de Processo Penal.
(Republicado com alterações e por determinação judicial)