(Processo nº 2016/88408) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, em conformidade com o decidido pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Processo Administrativo nº 114-71-2016-6-00-0000, não será obrigatório o encaminhamento de informações sobre decretação de interdição por incapacidade civil absoluta aos Cartórios Eleitorais.
COMUNICA, ainda, que permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Comunicado CG nº 686/2014.