(Protocolo CPA Nº 2003/0083) Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Servidores das Unidades Judiciais que, por ora, o Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto 2191/2016), não abrange o cadastro de Leiloeiros, previsto nos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá continuar ocorrendo no acesso Leilão Eletrônico, link: http://www.tjsp.jus.br/LeilaoEletronico.