CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 2331/2016

(Processo 2016/162649) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes e respectivos dirigentes das unidades constantes na listagem que segue que, após a publicação do Comunicado CG 1891/2016, os servidores constantes da listagem não regularizaram o envio da Declaração de Bens, exercício 2016 (ano base 2015), através do sistema GED, conforme Comunicado nº 218/2016 (DJE de 30/05/2016, pág. 74) e Resolução 591/2013 (DJE de 01/03/2013, pág. 1).

DETERMINA, assim, a instauração do expediente administrativo previsto no artigo 13º, § 3º da Lei 8429/92, com observação do disposto no artigo 16, inciso II das NSCGJ, Tomo I.


Art. 13 (Lei 8429/92). A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


Art. 16, NSCGJ. Os Juízes Corregedores Permanentes comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça a instauração de qualquer procedimento administrativo, mediante remessa de cópia da portaria inaugural, para processamento doacompanhamento:
(...)
II - das sindicâncias e dos processos administrativos pela Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos – SPRH.
Parágrafo único. Idêntico procedimento adotar-se-á em relação a todos os atos decisórios subsequentes e, ao término do procedimento, remeter-se-á cópia da decisão proferida, com ciência ao servidor do decidido, e certidão indicativa do trânsito em julgado.


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