(Protocolo CPA nº 2014/153798) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores e Oficiais de Justiça das SADM’S – Seções Administrativas de Distribuição de Mandados do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado CG 2330/2016, que:
1) Não se trata dos mandados gratuitos, os quais estão sujeitos às diretrizes do sistema SMG (artigo 1.026, § 1º, NSCGJ).
2) Trata-se dos mandados relacionados à Fazenda Nacional, devendo seguir as diretrizes estabelecidas nos artigos 1.027 a 1.030 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
3) Não obstante já ter ultrapassado o 5º dia útil desse mês, o encaminhamento daquelas relações deverá ocorrer o quanto antes, a fim de se evitar a descontinuidade dos pagamentos no próximo exercício.
Por fim, solicita-se o obséquio de repassar este Comunicado aos Chefes das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados.