CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 2341/2016

(Protocolo CPA nº 2016/162168 – SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que processam feitos da área criminal, inclusive as equipes do Plantão Judiciário e da Audiência de Custódia, que ante o Comunicado CG nº 76/2016 (DJE 22-01-2016), havendo decisão de conversão de prisão em flagrante em preventiva, deverão observar as orientações que seguem:

1- É vedada a utilização de decisão-mandado.

2- Para a expedição do mandado de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva devem ser utilizados os modelos Código 500432 -Mandado - Prisão - Flagrante Convertido em Preventiva - Não cumprido por Oficial de Justiça - Crime e o Código 500434 - Mandado - Prisão - Flagrante Convertido em Preventiva - Não cumprido por Oficial de Justiça - DIPO, efetuando anotação em campo próprio (check box “conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva”), que encaminhará ao BNMP o mandado na situação de cumprido (Resolução 137/2011 – CNJ), mediante a confirmação da movimentação (processos físicos) ou liberação nos autos digitais (processo digital).

3- A anotação de cumprimento no mandado pela autoridade competente é obrigatória.

4- As unidades que processam execução criminal deverão rejeitar as guias de recolhimento recebidas que não constem tal mandado, para todos os processos com data do fato a partir da publicação deste Comunicado.

5- Para processos com decisões de conversão de prisão flagrante em prisão preventiva anteriores e que não tenha sido expedido o respectivo mandado, a Unidade Judicial deverá emitir uma certidão de cartório, mencionando a não expedição do mandado de conversão, que deverá acompanhar a guia de recolhimento. ”

6- Para processos com decisões de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva anteriores que constem o mandado, mas não conste a certidão de cumprimento, a Unidade Judicial deverá:

a) Realizar a pesquisa no SIVEC para constatar a situação do mandado e, no caso de estar com anotação “cumprido”, anexar a pesquisa no envio da Guia de Execução, certificando nos autos. Desnecessário o evento indicativo da conversão.

b) Estando na situação “a cumprir”, deverá oficiar ao IIRGD, mediante modelo a seguir, (Categoria 7 – código 503411), para anotação de cumprimento, anexando cópia destes ofícios no envio da Guia de Execução. Desnecessário o evento indicativo da conversão.


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