(Processo nº 2015/78216) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos Senhores Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da competência do Juizado Especial Criminal que ao ser recebida a denúncia, a classe Termo Circunstanciado deverá ser evoluída para a ação penal correspondente. Quando da evolução de classe, deverá ser verificado se há necessidade, pela natureza da infração ou decisão judicial, da manutenção ou exclusão da anotação de segredo de justiça.
A mesma recomendação deverá ser observada quando da remessa dos autos ao Colégio Recursal, evitando-se que sejam mantidas anotações desnecessárias de segredo de justiça, com prejuízo do acesso aos autos pelas partes.