(Processo nº 2016/221720) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito com competência na área da Infância e da Juventude que determinem às entidades de acolhimento sob sua Corregedoria Permanente, que providenciem CPF/MF de todos os menores lá abrigados, em conformidade com a META 4, estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça para 2017.