Comunicado CG nº 205/2017
Processo 2011/141586
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados com competência criminal e execução criminal, aos Escrivães e aos Servidores em geral que zelem pelo cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 477 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando o processo de execução de medida de segurança de internação, existentes ainda no formato físico, ao Juízo de Direito especializado da 5ª Vara das Execuções Criminais Central imediatamente após o cumprimento do mandado de internação e expedição da respectiva guia, independentemente do local da custódia do paciente.