(Processo 2014/45469) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da Infância e da Juventude que foram incluídos os assuntos complementares “Remissão – extintiva” e “Remissão – suspensiva” na tabela processual de assuntos.
COMUNICA, ainda, que em sendo aplicada a medida de remissão cumulada com medida socioeducativa, a Execução de Medida deverá ser cadastrada com o assunto principal (medida aplicada) e o assunto complementar correspondente (remissão – extintiva ou remissão suspensiva).