Processo nº 2016/224285 A Corregedoria Geral da Justiça, considerando consultas recebidas, ESCLARECE que é possível que, em caráter excepcional, se determine que os profissionais do setor técnico acompanhem oficiais de justiça em medidas de busca e apreensão de menores. RECOMENDA-SE cautela na utilização da medida, considerando a possibilidade desses acompanhamentos interferirem na relação de confiança a ser estabelecida entre o técnico e a criança/ adolescente para futuros estudos, vez que ela identificará o técnico como quem ajudou a retirá-la do ambiente familiar.