Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de JANEIRO/2017.
CAPAO BONITO CADEIA PÚBLICA DE CAPÃO BONITO
CARAPICUIBA CADEIA PÚBLICA DE CARAPICUÍBA
COLINA CADEIA PÚBLICA DE COLINA
DEECRIM - 1ª RAJ UNIDADE III DO PRESÍDIO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL - FEMININO
DEECRIM - 3ª RAJ PENITENCIÁRIA II - NELSON MARCONDES DO AMARAL - AVARÉ
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LIMEIRA
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR LUIZ GONZAGA DE ARRUDA CAMPOS DE RIO CLARO
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO DE RIO CLARO
DEECRIM - 4ª RAJ PENITENCIÁRIA I - MÁRIO DE M. ALBUQUERQUE E ALA DE PROGRESSÃO - FRANCO DA ROCHA
DEECRIM - 4ª RAJ PENITENCIÁRIA II DE ITIRAPINA
ELDORADO PAULISTA CADEIA PÚBLICA DE ELDORADO
FERNANDOPOLIS CADEIA PÚBLICA DE GUARANI D'OESTE
LORENA CADEIA PÚBLICA DE LORENA
PARANAPANEMA CADEIA PÚBLICA DE PARANAPANEMA
SAO BERNARDO DO CAMPO CADEIA PÚBLICA FEMININA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO