(Processo nº 2016/221720) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes com competência na área da Infância e da Juventude que a Corregedoria Nacional da Justiça estabeleceu, entre as metas para as Corregedoria dos Estados para o ano de 2017, o controle do prazo de 45 dias para internação provisória de adolescentes (Meta 5) e a fiscalização do prazo de 120 dias para encerramento das ações de destituição do poder familiar (Meta 7).