(Processo nº 2015/192022) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que processam feitos da área criminal, que as Cartas Precatórias de Acompanhamento de Pena, emitidas nos termos do Comunicado CG nº 1575/2015, poderão ser inutilizadas pelo Juízo Deprecado após 45 (quarenta e cinco) dias da sua digitalização e devolução ao juízo Deprecante.
As Cartas Precatórias já cumpridas e devolvidas ao Juízo Deprecante antes da publicação deste Comunicado poderão ser inutilizadas após 10 (dez) dias, possibilitando eventuais requerimentos pelo juízo Deprecante.