CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 683/2017

(Processo nº 2017/39130) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos do processo nº 0103603-83.2016.8.20.0103, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN, foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa:

A MARÉ MANSA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ nº 08.106.783/0001-02.

COMUNICA, ainda, que dentre outras medidas, foram determinadas pelo juízo a suspensão de ações, nos termos do art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005. COMUNICA, também, que a habilitação dos créditos sujeitos à recuperação judicial ora deferida deverá ser formalizada nos termos do art. 9º e ss. da Lei nº 11.101/2005, e não se processará de ofício, mas sim, mediante requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito.
COMUNICA, finalmente, que o processamento dos feitos deverá ocorrer perante o Juízo Natural da causa, devendo apenas haver a necessária comunicação ao juízo da recuperação nos casos de atos que visem a expropriação ou restrição de bens da recuperanda, mesmo após o decurso do período de suspensão (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP