(Processo CPA nº 2016/8777) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais de 1ª Instância que atuam na competência Infância Infracional que para o atendimento do disposto no § 7º, art. 1.258, das Normas de Serviço (Provimento CG 61/2016), foi criada a movimentação Cod. 61699 – Remetidos os Autos à Delegacia de Polícia para Arquivamento, a qual altera a situação do processo para “baixado”. A movimentação deverá ser lançada no sistema quando da devolução do Boletim de Ocorrência Circunstanciado ou outro procedimento à competente Delegacia de polícia para arquivamento quando não apresentada representação pelo Ministério Público.