Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E. Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e Telemática do C.N.J., no mês de FEVEREIRO/2017.
AMERICANA JURI/EXEC./INF.JUV. DE AMERICANA
APIAI VARA UNICA DE APIAI
ASSIS 3ª VARA CRIMINAL
BOTUCATU VARA UNICA DE ITATINGA
CAJAMAR 1ª CUMULATIVA DE CAJAMAR
CASA BRANCA 2ª CUMULATIVA DE CASA BRANCA
COLINA VARA UNICA DE COLINA
EMBU DAS ARTES 1ª CUMULATIVA DE EMBU DAS ARTES
FARTURA VARA UNICA DE FARTURA
GUARUJA 3ª CRIMINAL DE GUARUJA
GUARULHOS 2ª CRIMINAL DE GUARULHOS
HORTOLANDIA 1ª CUMULATIVA DE HORTOLANDIA
ITAPETININGA 1ª CRIMINAL DE ITAPETININGA
JANDIRA 1ª CUMULATIVA DE JANDIRA
JANDIRA 2ª CUMULATIVA DE JANDIRA
JUNQUEIROPOLIS VARA UNICA DE JUNQUEIROPOLIS
LENCOIS PAULISTA 1ª CUMULATIVA DE LENCOIS PAULISTA
LIMEIRA 2ª CRIMINAL DE LIMEIRA
LORENA CRIMINAL DE LORENA
MOGI DAS CRUZES VARA UNICA DE GUARAREMA
NOVO HORIZONTE 2ª CUMULATIVA DE NOVO HORIZONTE
OSASCO 3ª CRIMINAL DE OSASCO
PARIQUERA-AÇU VARA UNICA DE PARIQUERA ACU
QUELUZ VARA UNICA DE QUELUZ
RIO CLARO 1CUMULATIVA DE ITIRAPINA
SANTOS 1CUMULATIVA DE BERTIOGA
SAO PAULO 4ª JURI DE CENTRAL
SAO PAULO 11ª CRIMINAL CENTRAL
SAO PAULO 24ª CRIMINAL CENTRAL
SAO SIMAO VARA UNICA DE SAO SIMAO
SUMARE 2ª CRIMINAL DE SUMARE
TAQUARITINGA 1ª CUMULATIVA DE TAQUARITINGA