(Protocolo CPA nº 2015/36348 – SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em geral, que processam feitos da competência Falência e Recuperações Judiciais que o requerimento dos incidentes processuais de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos principais sejam físicos, como segue:
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal e-SAJ escolher a “Petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Incidente Processual”, classe “114-Impugnação de Crédito”.
ESCLARECE que eventuais Impugnações de Crédito que tenham sido classificadas como “Habilitações de Crédito” para possibilitar o processamento digital deverão ter as suas classes corrigidas para “impugnação de Crédito”.