(Processo nº 2017/28387) A Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com o decidido nos autos do Processo nº 2017/00028387, para atender as normas da auditoria interna do Banco do Brasil, e para evitar a ocorrência de fraudes, COMUNICA aos Magistrados, aos Escrivães, aos Oficiais de Justiça e aos Servidores em geral que:
1) A partir do mês de abril de 2017, a relação prevista no artigo 1.022, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser encaminhada ao estabelecimento bancário instruída com cópia do DJe em que publicada
(i) a designação do MM. Juiz subscritor para responder pela SADM;
(ii) a promoção ou remoção do MM. Juiz subscritor, nas Comarcas em que inexistir SADM; ou
(iii) da designação do MM. Juiz subscritor designado temporariamente para responder pela SADM ou unidade judicial.
2) A ausência da cópia do DJe impedirá o pagamento do ressarcimento aos Srs. Oficiais de Justiça enquanto não for regularizada.
3) No mês de abril de 2017 todas as relações deverão ser instruídas com cópia do DJe como aqui determinado, sendo desnecessário instruir as seguintes enquanto durar a designação do mesmo MM. Juiz subscritor.
4) Fica reiterada a necessidade de se observar o disposto no § 1º, do artigo 1.022, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, também sob pena de não realização do ressarcimento.