(Protocolo nº 2016/227692 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, fica dispensada a obrigatoriedade do classificador utilizado para manutenção de “mensagens eletrônicas enviadas ou recebidas que não forem juntadas aos autos de processo”, previsto no artigo 75, VI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. COMUNICA, finalmente, que o arquivamento e a indexação desses documentos deverá observar o disposto no artigo 76 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.