(Processo nº 2014/4333) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores do Tribunal de Justiça, Senhores Advogados e público em geral que foi habilitado o peticionamento eletrônico para a Fundação Casa dirigido a processos digitais, devendo ser utilizados a categoria “Petições Diversas” e o tipo da petição “453 – Petição – Fundação Casa”. Não é necessária a seleção de parte para o cadastro da petição intermediária de primeiro grau.
COMUNICA, ainda, que serão recusadas petições físicas protocoladas pela Fundação Casa endereçadas a processos digitais da Infância Infracional e da Execução na Infância.