(Processo nº 2016/130035) A Corregedoria Geral de Justiça COMUNICA aos Juízes da Infância e Juventude do Estado que poderão autorizar a Fundação Casa a fornecer à Polícia Civil as fotos que possuir dos adolescentes em conflito com a lei, para fins de cumprimento de mandado de busca e apreensão. A autorização poderá constar diretamente do mandado ou ser, a critério do magistrado, concedida após pedido da autoridade policial, que apresentará a autorização à Fundação Casa, esteja ela no corpo do mandado ou em documento separado.