CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1.116/2017

(Processo CPA nº 2017/00009866 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, notadamente aos que processam feitos da competência da execução criminal, da necessidade de prévia verificação de eventual determinação de extradição de estrangeiro, à época de imposição de medida cautelar por outro fato. COMUNICA, finalmente, que deverá ser adotada a rotina de verificação da existência de mandado de prisão internacional (difusões vermelhas da INTERPOL) ou de decisões cautelares do Supremo Tribunal Federal previamente a qualquer decisão que resulte na soltura de réus ou sentenciados estrangeiros, vez que havendo processo de extradição em andamento, somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para a libertação do extraditando.


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