CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 21/2009

COMUNICADO CG Nº 21/2009
A Corregedoria Geral da Justiça comunica que em virtude da edição da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008 que cuida do “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistemas de Informática e Telemática” e da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 50, de 25 de março de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do “Sistema Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa”, foi providenciado o cadastramento de todos os Magistrados do Estado junto ao Conselho Nacional de Justiça. Os magistrados que já eram cadastrados no sistema da Resolução 47 (Cadastro das Inspeções nos Estabelecimentos Penais) ficaram, automaticamente, autorizados a acessarem o sistema da Resolução 44 (Cadastro Nacional de Improbidade), já que o login de acesso será único
para todos os sistemas. O “nome de usuário” e “senha” foram criados pelo próprio Sistema e estão sendo enviados via e-mail institucional a partir desta data.
Comunica, ainda, que somente aqueles com competência nas áreas Criminal, Cível e da Fazenda Pública deverão prestar as informações solicitadas nas Resoluções acima mencionadas.
O cadastramento das condenações cíveis por ato de improbidade administrativa obedecerá a ordem cronológica decrescente, ou seja, deverá ser alimentado, prioritariamente, o cadastro das condenações que se tornaram definitivas no ano de 2008 e, em seguida, dos anos anteriores.
As informações ao CNJ são obrigatórias e deverão ser prestadas mensalmente.
Os acessos aos Sistemas deverão ser realizados no sítio do Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br , após clicando no ícone extranet do judiciário , em seguida no link ao qual deverão ser prestadas as informações.


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