COMUNICADO Nº 32/2007 – DEGE 2.2
O EXMO. SR. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, considerando as várias promoções e remoções, ocorridas no final do ano de 2006, comunica aos MM. Juízes de Direito que a realização de Correição Geral Ordinária por outro magistrado não prejudica e, portanto, não implica e nem autoriza dispensa da realização da visita correcional, indelegável, prevista no item 10, do Capítulo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: “Ao assumir a Vara ou Comarca de que seja titular, o Magistrado fará visita correcional em todos os Ofícios de Justiça, Cartórios, Delegacias de Policia e Presídios sob sua corregedoria permanente, verificando a regularidade de seu funcionamento”.