(Processo CPA nº 2016/35419 – STI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos digitais das competências “Execução Fiscal Estadual”, que observem rigorosamente o disposto no Comunicado 74/2014 publicado DJE de 17/12/2014 na p. 7, em especial os itens 3 e 4, que reproduzimos abaixo:
“3 - A intimação à Fazenda do Estado de São Paulo será realizada eletronicamente via Portal, nos termos da Lei 11.419/2006, observadas as orientações que seguem:
3.1 - Para a transmissão eletrônica da intimação, os modelos de grupo das categorias despachos, decisões, sentenças e atos ordinatórios deverão conter a indicação da intimação na aba “atos do documento”;
3.2- Para a correta recepção e visualização eletrônicas da intimação pela Fazenda do Estado de São Paulo, os modelos de grupo das categorias despachos, decisões, sentenças e atos ordinatórios deverão conter, sempre que possível, a indicação da movimentação específica correspondente ao seu teor;
4- As Unidades deverão proceder às atividades preparatórias criando ou revisando os modelos de grupo das categorias acima mencionadas aplicando a configuração dos atos (citação, intimação) e a vinculação da movimentação.”
Comunicamos ainda, que o Manual para vinculação dos atos e movimentações em modelos de grupo, tabela de movimentações e demais orientações constam disponibilizados na área de Orientações da Secretaria da Primeira Instância no Portal do TJSP no link abaixo, na opção Fazenda Pública e Execução Fiscal.
(Link: http http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios)
Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br