(Processo CPA nº 2017/093803 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais de 1ª Instância que havendo determinação de cancelamento de distribuição deverá ser aguardado o prazo recursal para posteriormente encaminhar o processo ao Distribuidor para proceder à anotação de cancelamento da distribuição.