CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA no 7º Ofício Cível da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, no dia 02 (dois) de junho de 2011 (dois mil e onze), com início às 9h00 (nove horas). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 01 (hum) de junho de 2011 (dois mil e onze). Eu, __________________________ (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA