CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA no 6º, 7º e 8º Ofícios Cíveis, no 2º Ofício da Família e das Sucessões, no 4º Ofício Criminal, no Ofício do Júri e Execuções Criminais, no Ofício da Infância e da Juventude, no Ofício do Juizado Especial Cível, no Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede e no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, nos dias 10 (dez) e 11 (onze) de agosto de 2009 (dois mil e nove), com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 30 (trinta) de junho de 2009 (dois mil e nove). Eu, (a) (Cláudia Regina Busoli Braccio), Diretora do Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.