CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES E NAS 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª VARAS DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES (UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL – UPJ DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES) DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES E NAS 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª VARAS DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES (UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL – UPJ DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES) DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO COMARCA DA CAPITAL
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES e nas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª VARAS DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES (UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL – UPJ DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES) DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO, COMARCA DA CAPITAL no dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove), com início às 09 (nove) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 10 (dez) horas, convidados todos os Magistrados do referido Foro Regional e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Ministério Público). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. Este edital foi expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 4 (quatro) de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove). Eu ________________________ (Claudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA