NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Boletins

Boletim NUGEP n. 04

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO VIRTUAL

Tema 989

Iniciada a análise da repercussão geral em 09/03/2018

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal.

 

 

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

Tema 987

Repercussão Reconhecida em 02/03/2018

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. II, IV, IX, XIV e XXXVI, e 220, caput, §§ 1º e 2º, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que impõe condição para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos de terceiros.

 

 

TRÂNSITO EM JULGADO

Tema 259

Transitado em 07/03/2018

Descrição: Recurso extraordinário em que discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se está sujeita, ou não, à tributação a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores

Tese Firmada: A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.

 

Tema 653

Transitado em 22/02/2018

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.

Tese firmada: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

 

Tema 972

Transitado em 02/03/2018

Descrição: Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.

Tese firmada: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

AFETAÇÃO

Tema 989

Afetado em 02/03/2018

Questão submetida a julgamento: Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora

 

 

PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE MÉRITO

 

Tema 983

 

Publicado em 08/03/2018

 

Questão submetida a julgamento: Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).

 

Tese firmada: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

 

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 965

 

Mérito julgado em 28/02/2018

 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

RECURSO ESPECIAL ADMITIDO

Tema 4 – IRDR – Compromisso – Imóvel – Atraso – Multa – Indenização – Taxa – Restituição

COMUNICADO 04/2018

Teses jurídicas (temas) impugnadas pelo recurso especial: a) "Na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível o prazo certo para formação do grupo de adquirentes e para entrega do imóvel." (tema 2); b) "O atraso da prestação de entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera obrigação da alienante indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem. O uso será obtido economicamente pela medida de um aluguel, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato, correspondente ao que deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma já regularizada." (tema 5); c) "É ilícito o repasse dos ''juros de obra', ou 'juros de evolução da obra', ou 'taxa de evolução da obra', ou outros encargos equivalentes após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído período de tolerância." (tema 6); e d) "O descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, não faz cessar a incidência de correção monetária, mas tão somente dos juros e multa contratual sobre o saldo devedor. Devem ser substituídos indexadores setoriais, que refletem a variação do custo da construção civil por outros indexadores gerais, salvo quando estes últimos forem mais gravosos ao consumidor." (tema 8).

Teses jurídicas (temas) transitados em julgado em 1º de dezembro de 2017: a) "É valido o prazo de tolerância, não superior a cento e oitenta dias corridos estabelecido no compromisso de venda e compra para entrega de imóvel em construção, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.” (tema 1); b) "A restituição de valores pagos em excesso pelo promissário comprador em contratos de compromisso de compra e venda far-se-á de modo simples, salvo má-fé do promitente vendedor.” (tema 7); e c) "Não se aplica a multa prevista no artigo 35, parágrafo 5º da Lei n. 4.591/64 para os casos de atraso de entrega das unidades autônomas aos promissários compradores.” (tema 9).

BOLETIM n. 04


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