SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL
Decisão pela inexistência de repercussão geral em 11/05/2018
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, inc. I, e 156, inc. II, da Constituição da República, a definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA
Repercussão geral reconhecida em 11/05/2018
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
ACÓRDÃO DE MÉRITO PUBLICADO
Acórdão publicado em 15/05/2018
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Tese Firmada: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.
TRÂNSITO EM JULGADO
Transitado em julgado em 07/05/2018
Questão submetida a julgamento: Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese Firmada: A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Tema 7 - IRDR - PIQ - Inclusão - Gratificações
Acórdão publicado em 07/05/2018
Descrição: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Prêmio de Incentivo - Inclusão no cálculo do 13° salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte - Leis Estaduais n° 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96 e Decreto n° 41.794/07 - Efetiva repetição de processos - Questão unicamente de direito - Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Presença dos requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil -Incidente admitido."
Tese Firmada: Inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte.