NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Boletins

Boletim NUGEP n. 46

17/02/2020 a 28/02/2020

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

INICIADA A ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL

Tema 1081

Iniciada a análise da repercussão geral em 28/02/2020

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.

 

Tema 1082

Iniciada a análise da repercussão geral em 28/02/2020

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.

 

AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL

Tema 1076

Ausência de Repercussão Geral em 14/02/2020

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 22, inciso XXIV; 37, § 6º; e 209 da Constituição Federal, se é devida a responsabilização da União por danos decorrentes de demora na expedição ou de negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores ministrados por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.

 

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

Tema 1079

Repercussão Geral reconhecida em 28/02/2020

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput e inc. II, 6º, caput, 22, inc. XI, 23, inc. XII, 37, caput, e 144, § 10, da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016, sobretudo em virtude de direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ante a recusa do condutor em realizar teste de alcoolemia, como o do bafômetro (etilômetro).

 

MÉRITO JULGADO

Tema 445

Mérito julgado em 19/02/2020

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

Tese firmada: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA)

Tema 1075

Acórdão publicado em 27/02/2020

Descrição: Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)

Tema 57

Acórdão publicado em 20/02/2020

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.

Tese firmada: É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

 

EMBARGOS OPOSTOS

Tema 262

Embargos opostos em 28/02/2020

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 2º; 127; 129, II e III; 196; e 197, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.

Tese firmada: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.

 

TRANSITADO EM JULGADO

Tema 864

Transitado em julgado em julgado em 18/02/2020

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 165, § 2º e § 8º, e 169, § 1º, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Tese firmada: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Tema 1064

Transitado em julgado em julgado em 18/02/2020

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 18, caput, e 134, caput e § 4º, da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela EC nº 80/14, a possibilidade de o Município de Maceió ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RECURSOS REPETITIVOS

 

AFETAÇÃO:

Tema 1045

Acórdãos de afetação em 21/02/2020 aqui e aqui.

Questão submetida a julgamento: Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

Tema 887

Acórdãos publicados em 18/02/2020 aqui e aqui.

Questão submetida a julgamento: Discute a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tais rubricas no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.

Tese firmada: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

Tema 966

Recebido no Supremo Tribunal Federal em 11/02/2020

Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Tese firmada: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

 

Tema 1001

Remetidos para o Supremo Tribunal Federal em 26/02/2020

Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.

Tese firmada: "A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".

 

 

TRÂNSITO EM JULGADO

Tema 428

Trânsito em julgado em 07/02/2020

Questão submetida a julgamento: Questiona a legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.

Tese firmada: É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.

 

 

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

Tema 4

Acórdãos publicados em 20/02/2020 aqui e aqui.

Questão submetida a julgamento: Definir se é possível conferir proteção simultânea - pelos institutos da patente de invenção (Lei 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei 9.456/97) - a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a técnica da transgenia, e, como corolário, se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento ou matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos.

Tese firmada: As limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei 9.456/97 - aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares - não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais.

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (INCIDENTE INADMITIDO)

Tema 24 - IRDR - CDA - Requisitos - Substituição – Nulidade (TEMA CANCELADO)

Acórdão de inadmissibilidade publicado em 20/02/2020

Descrição: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Juízo de admissibilidade. Questão relacionada aos requisitos da Certidão de Dívida Ativa e a consequência processual da sua inobservância. Decisões deste E. Tribunal que divergem entre a possibilidade de emenda/substituição da CDA ou reconhecimento da nulidade do título. Matéria unicamente de direito, efetiva repetição de processos e risco à isonomia e segurança jurídica. Presentes os pressupostos de admissibilidade do incidente do artigo 976 do CPC. IRDR ADMITIDO, sem suspensão dos processos.

Ementa: IRDR - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pedido de instauração do incidente objetivando a uniformização da jurisprudência em razão do elevado número de processos na Comarca de Caraguatatuba com decisões de nulidade das CDA's - Pretensão do requerente em estabelecer tese sobre a validade ou não dos títulos executivos - Inexistência de processo pendente de julgamento em grau de recurso, remessa necessária ou de processo de competência originária do qual o presente incidente se originou - Recurso de apelação nº 0523585-59.2008.8.26.00126 já julgado em 27/8/2018 pela 18ª Câmara de Direito Público - Amplitude do tema da nulidade ou validade dos títulos executivos oriundo de matéria de fato - Juízo de admissibilidade para instauração do incidente - Descumprimento dos requisitos previstos nos artigos 976 e seguintes do CPC/2015 - IRDR NÃO ADMITIDO.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS

Tema 25 - IRDR - Incorporação - Gratificação - Representação

Embargos opostos em 06/02/2020

Descrição: 1) Possibilidade de incorporação da Gratificação de Representação paga aos policiais militares no padrão de seus vencimentos, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual (ou, alternativamente, na forma da Lei Complementar 813/1996); 2) Possibilidade de evolução dos valores, na forma da Lei Complementar nº 813/1996; 3) O consequente reflexo da incorporação em relação ao 13º salário, adicionais temporais (quinquênios, sexta parte), férias e demais vantagens fixas permanentes.

Tese firmada: As disposições da Lei Complementar Estadual nº 813/96 aplicam-se aos integrantes da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (ADMISSIBILIDADE)

 

Tema 3 - IAC - Supressão - Vegetação - Loteamento - Lei - Posterior

Acórdão de admissibilidade publicado em 19/02/2020

Descrição: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Questão atinente ao direito à supressão de vegetação de cerrado existente em lote de loteamento regular, afastando-se a incidência de lei ambiental posterior mais restritiva. Presente a hipótese do artigo 947, § 4º, do Código de Processo Civil. Questão de direito relevante. Necessidade de composição de divergência sobre o tema. ADMISSIBILIDADE.

Boletim n. 46


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