NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Boletins

Boletim NUGEPNAC n. 83

Fevereiro de 2022

 

O boletim de precedentes qualificados traz as principais alterações sofridas pelos temas de precedentes qualificados com aplicação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

                                                         

 

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

 

Tema 1198

Título: Constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605).

 

Tema 1199

Título: Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA)

 

Tema 1185

Título: Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.

 

Tema 1192

Título: Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura.

 

 

Tema 1194

Título: Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos.

 

Tema 1195

Título: Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)

 

Tema 933

Tese firmada: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

 

 

TRÂNSITO EM JULGADO

 

Tema 1033

Tese firmada: O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

 

Tema 1130

Tese firmada: Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

 

Tema 1188

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados.

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (AFETAÇÃO)

 

Tema 1126

Questão submetida a julgamento: Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos.

 

Tema 1127

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no art. 38, § 1°, II, da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.

 

Tema 1128

Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.

 

Tema 1130

Questão submetida a julgamento: Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.

 

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 1075

Questão submetida a julgamento: Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.

 

Tema 1113

Tese firmada: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

 

TRÂNSITO EM JULGADO

 

Tema 998

Tese firmada: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

 

Tema 1009

Tese firmada: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

 

Tema 1040

Tese firmada: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.

 

Tema 1067

Tese firmada: Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.

 

Tema 1078

Tese firmada: O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.

 

Tema 1094

Tese firmada: O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

 

IAC – 2

Tese firmada: É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).

 

IAC – 6

Tese firmada: Os efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no art, 109, § 3º, da Constituição Federal, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo § 3º do art. 109 da Constituição Federal, pelo inciso III do art. 15 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua redação original.

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

 

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 41 - IRDR - Rescisória - Inconstitucionalidade - Órgão - Especial

Tese firmada: Arts. 525, § 1º, III, e §§ 12 e 15, e 535, III, §§ 5º e 8º, do Código de Processo Civil, tem aplicação limitada às decisões exaradas pelo C. Supremo Tribunal Federal, não abarcando o controle de constitucionalidade em âmbito estadual.

 

Tema 4 - IAC - Licenciamento - Ambiental - Preço – CETESB

Tese firmada: O valor cobrado pela CETESB para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do art. 73-C do DE nº 64.512/19 é válida e não extrapola a LE nº 997/76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela CETESB, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental.

 

 

GRUPO SEM PROCESSO ATIVO NO TRIBUNAL SUPERIOR

 

GR 0048 - Contribuição - Previdenciária - Adicional - Insalubridade - PM

Descrição: Controvérsia acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade de Policiais Militares do Estado de São Paulo.

 

 

DETERMINADO SOBRESTAMENTO

 

GR 0047 - Contribuição - Previdenciária - Servidor - Lei 1.354/2020

RE 1358312

Descrição: Discute-se se há compatibilidade da norma do art. 9º, § 2º da LCE 1.012/07, com a redação dada pela Lei Complementar 1.354/20, com a norma do art. 149, § 1º-A da Constituição Federal, no sentido de permitir que os Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal venham recolher contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas insertos no Regime Próprio de Previdência do Servidor sobre aquilo que exceder um salário mínimo nacional nos respectivos proventos, benefícios e pensões.

Boletim NUGEPNAC n. 83


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