NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP Nº 04/2017

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 30 de junho de 2017, publicado em 10 de agosto de 2017, o Tema 8 (oito) – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2210494-47.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo da Comarca de São Caetano do Sul - Matéria das Câmaras Especializadas em tributos municipais (14ª, 15ª e 18ª) desta Corte - Argumentação no sentido da existência dos requisitos legais do incidente, constantes do art. 976 e incisos do novo Código de Processo Civil – Cabimento - Matéria exclusivamente de direito, que vem recebendo tratamento desigual por parte de alguns dos membros de uma das Câmaras especializadas em tributos municipais - Entendimento de parte dos julgadores no sentido do cabimento dessa taxa, enquanto outros a reputam ilegal - Risco de violação à isonomia que se apresenta como palpável - Multiplicidade de processos em andamento neste Tribunal que está comprovada - Requisitos legais efetivamente presentes - Incidente admitido, com determinação." COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes no Estado que versem sobre o tema em discussão deverão ser suspensos, registrando-se no andamento processual o Código SAJ nº 75008, para fins de contagem automática de dados estatísticos.


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