O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 04 de agosto de 2017, publicado em 24 de agosto de 2017, o Tema 10 (dez) – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0034345-02.2017.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Controvérsia das Câmaras de Direito Público quanto à natureza, características e extensão da Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, notadamente acerca da possibilidade, ou não, da extensão de seu pagamento aos servidores inativos – Possibilidade de acolhimento do incidente – Inteligência dos arts. 976 e seguintes, do CPC/2015 – Requisitos legais preenchidos – Insegurança jurídica e risco de julgamentos não isonômicos que se fazem presentes – Incidente acolhido." COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes no Estado que versem sobre o tema em discussão deverão ser suspensos nos termos do despacho do Relator, “(...) ressalvando-se a possibilidade de eventuais requerimentos individuais de prosseguimento, dirigidos aos juízes naturais, pelas respectivas partes, bem como as situações de urgência, notadamente quanto ao julgamento de agravos de instrumentos interpostos (art. 982, §2º, do CPC)”. Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75010, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.